Como recorrer multa de trânsito municipal

Receber uma autuação nunca é algo bom, e quando a infração parte da prefeitura, muitos motoristas ficam em dúvida sobre o que fazer. Mas sim, é possível recorrer à multa de trânsito municipal, e o processo pode ser mais simples do que parece.

Muita gente nem tenta, por achar que “nunca dá em nada”. Mas a verdade é que muitos recursos são aceitos todos os dias, desde que bem feitos, dentro do prazo e com argumentos sólidos. Porém, cada cidade tem suas próprias regras e prazos, o que torna importante entender como o órgão municipal funciona.

Além disso, é comum que as notificações venham com erros de dados, falhas na descrição da infração ou mesmo problemas no envio, e tudo isso pode ser usado a seu favor na hora de recorrer.

A seguir, você vai entender o passo a passo, desde a defesa prévia até o recurso em segunda instância. Vai saber onde entregar, o que escrever, que provas usar e como aumentar suas chances de sucesso ao contestar uma multa aplicada pelo órgão de trânsito do seu município. Vamos lá?

O que é defesa prévia e quando ela deve ser apresentada?

A defesa prévia é a primeira chance que o condutor tem de se opor à autuação, antes mesmo da aplicação da multa. Ela deve ocorrer logo após o recebimento da Notificação de Autuação, dentro do prazo de 15 a 30 dias, que varia conforme o órgão.

É nessa etapa que se apontam falhas formais no auto de infração, como erro na placa, na data, ou falta de foto. A ideia não é discutir o mérito ainda, isso vem depois, no recurso à JARI. Aqui, o foco é mostrar que a autuação não segue as normas do CTB ou da Resolução 918/22 do Contran.

Dessa forma, a defesa deve ser clara, com linguagem objetiva, e trazer os documentos certos, como CNH, CRLV, cópia da notificação e a própria petição.

Quais erros na notificação podem anular a multa?

Erros formais na notificação, como dados trocados ou ausentes, podem, sim, levar à anulação da multa. Afinal, a lei exige que o auto de infração siga um padrão técnico e, se isso não acontece, o condutor tem o direito de pedir a nulidade do processo. Exemplos comuns incluem:

  • Placa errada;
  • Marca do carro trocada;
  • Horário impossível;
  • Local impreciso; ou
  • Ausência de dados obrigatórios.

Outro ponto é, que se a notificação não chegar ao dono do carro no prazo legal, que é de até 30 dias a contar da infração, a multa pode ser considerada inválida. Também há casos de erros no código da infração, ou quando a infração descrita não bate com o artigo do CTB citado.

Como preencher corretamente o formulário de defesa prévia?

Para preencher o formulário de defesa prévia da forma certa, é preciso atenção aos dados e clareza nas alegações. Para começar, você pode obter o documento no site do órgão que aplicou a infração ou em seus postos de atendimento.

Comece com os dados do dono do carro, como nome, CPF, RG, endereço completo e meios de contato. Depois, informe os dados do veículo, como placa, Renavam e marca.

Em seguida, detalhe a infração, com o número do auto, data, local e hora, conforme consta na notificação. No campo da defesa, vá direto ao ponto, evite frases vagas ou argumentos sem base legal. Se há erro na notificação, cite a norma violada e, se não cometeu a infração, diga o porquê, com provas.

Anexe cópias da CNH, do CRLV e da notificação, se tiver fotos, recibos ou outros papéis que ajudem a provar o que diz, inclua também. Por fim, assine o formulário e confira tudo antes de enviar.

Onde e como protocolar o recurso?

O recurso pode ser entregue de três formas: online, pelos Correios ou presencialmente. Assim, a escolha depende do órgão que aplicou a multa, pois, hoje, muitos municípios já aceitam envio pelo site oficial ou por apps de trânsito, o que agiliza bastante.

Se for pelo Correio, use carta registrada com aviso de recebimento, isso garante a prova do envio no prazo. Já presencialmente, é preciso levar tudo impresso, em duas vias, nos postos de atendimento indicados, peça um protocolo com carimbo e data.

Ademais, não esqueça de incluir o formulário preenchido, a cópia da CNH e do CRLV, a notificação e, se for o caso, a procuração, quando o dono do carro não for quem assina. Antes de enviar, confira no site do órgão local qual é o canal certo.

Qual o prazo para recorrer de uma multa municipal?

O prazo para recorrer da multa varia de 15 a 30 dias, conforme o tipo de recurso e o órgão de trânsito. No caso da defesa prévia, o prazo começa a contar a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação. Já o recurso à JARI, que ocorre após a aplicação da penalidade, deve ser feito após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Nesse caso, o prazo também costuma ser de até 30 dias, mas é preciso checar no documento que você recebeu. Perder esse prazo significa abrir mão do direito de contestar administrativamente, por isso, guarde a notificação, anote a data da entrega e evite deixar para o fim.

É preciso pagar a multa antes de recorrer?

Não. O pagamento da multa não é uma exigência para apresentar defesa prévia nem recurso à JARI. Ou seja, o condutor pode recorrer sem quitar o valor, e essa é uma regra que o Código de Trânsito Brasileiro prevê.

No entanto, caso a multa vença durante o andamento do recurso, é possível que o valor aumente ou que você perca o desconto de 20%. Por isso, o motorista deve avaliar se quer arriscar ou prefere pagar e depois, se vencer o recurso, pedir o reembolso.

A saber, em alguns estados, há a opção de pagar com desconto e seguir com o recurso e, se o processo for aceito, o valor é restituído. Mas atenção, pois nem todo órgão adota esse modelo, então consulte antes.

Como funciona o julgamento do recurso pela JARI?

O recurso à JARI é a fase em que o mérito da infração passa por avaliação. Ou seja, diferente da defesa prévia, aqui o foco não é mais só o erro formal, mas sim se você cometeu mesmo a infração.

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é formada por membros imparciais, ligados ao órgão de trânsito, mas com autonomia para julgar. Dessa forma, o recurso deve ser claro, objetivo e conter provas que sustentem sua versão dos fatos.

Depois de protocolado, o recurso entra na fila de julgamento, não há prazo fixo, mas o resultado costuma sair em até 60 dias. O condutor recebe a resposta pelo correio ou pode acompanhar pelo site e, se o pedido for aceito, a multa é cancelada e os pontos não vão para a CNH. Se for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN, em segunda instância.

Quais argumentos aumentam as chances de anulação da multa?

Os melhores argumentos são os que se baseiam em fatos e provas, dizer apenas “não cometi a infração” não basta, é preciso explicar por quê, e de forma técnica. Por exemplo, se seu carro foi multado por excesso de velocidade, mas você prova que estava em outro local, isso tem peso. Comprovantes de pedágio, nota fiscal ou GPS ajudam.

Outro bom argumento é quando a sinalização da via estava incorreta ou ausente, fotos tiradas no local, de dia e com clareza, podem fazer a diferença. Se o radar não estava visível ou não foi aferido conforme o INMETRO exige, também vale apontar.

Já nos erros formais, como erros na data ou local, o foco deve ser mostrar a falha no auto e como isso fere o direito de defesa. Assim, evite usar argumentos emocionais ou genéricos.

O que fazer se o recurso for negado na primeira instância?

Se a JARI negar o pedido, o condutor ainda tem direito a recorrer ao CETRAN, mas esse é o último passo na via administrativa. A saber, o recurso ao CETRAN deve ocorrer em até 30 dias após a resposta da JARI e, para isso, é preciso preencher novo formulário, anexar os mesmos documentos e, se possível, reforçar ou atualizar os argumentos com mais provas.

Nesta etapa, é ainda mais importante manter a linguagem técnica e objetiva. Mostrar que a decisão da JARI foi injusta ou que deixou de analisar provas é um caminho comum, e se o CETRAN também negar, o processo se encerra.

Dessa forma, o pagamento da multa passa a ser obrigatório, assim como a pontuação na CNH. A boa notícia é que muitos motoristas conseguem sucesso nessa etapa, desde que apresentem um bom recurso e dentro do prazo.

Como acompanhar o andamento do recurso de multa?

Para acompanhar o processo, o ideal é acessar o site do órgão de trânsito municipal responsável pela autuação. A saber, a maioria já oferece consulta online, com número do auto de infração, placa do carro ou CPF do condutor.

Outra forma é por telefone, ou indo ao posto de atendimento com cópia dos documentos, algumas cidades também têm apps que mostram as etapas da análise. Porém, ao acompanhar o processo, fique de olho na situação, como “em análise”, “deferido” (aceito) ou “indeferido” (negado). Também é comum aparecer a data do julgamento e o número do processo.

Se houver demora ou erro no sistema, peça uma certidão por escrito, pois isso ajuda a comprovar que o recurso está ativo, o que pode evitar cobrança indevida da multa ou perda de pontos. Ficar atento evita surpresas. Afinal, perder o prazo para novo recurso ou não saber da resposta pode tornar a multa definitiva.

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Karla Camacho é redatora SEO e especialista na otimização de conteúdos para web, unindo técnicas de SEO com uma abordagem estratégica para atrair e engajar leitores. Servidora pública e estudante de Direito, Karla aplica seu conhecimento técnico e analítico para desenvolver textos de alta qualidade, com foco em relevância e autoridade.

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